ASSESSORIA & CONSULTORIA EM ENGENHARIA, SEGURANÇA, HIGIENE, MEIO AMBIENTE E MEDICINA DO OCUPACIONAL.
É uma empresa criada em 2010, especializada na prestação de serviços de altíssima qualidade nas áreas de Engenharia, Segurança, Saúde, Higiene, Meio Ambiente e Medicina Ocupacional. Dispomos de estrutura, atendimento e responsabilidade para atender as necessidades da sua empresa, estamos em conformidade com todos preceitos legais inclusive com e-Social.
Assistência Técnica em Processos Judiciais
Higiene Ocupacional
Engenharia de Segurança do Trabalho
Medicina do Trabalho
eSocial
Treinamentos
Meio Ambiente
A assistência técnica a perícias judiciais é essencial para uma satisfatória condução da análise do processo judicial, pois esta analise é importantíssima para a elaboração dos quesitos de forma direcionada, obtendo assim as respostas desejadas.
A Ocupacional oferece Assistência Técnica em Processos Judiciais, considerando os seguintes itens:
A palavra Perícia vem do latim e pode ser definida como “vistoria ou exame de caráter técnico e especializado”. É a mesma conceituação que traz o Código de Processo Civil, art. 420: “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. O Médico Perito é o profissional capacitado aos procedimentos que envolvem a Perícia Médica e a Perícia Médica Judicial.
A Perícia Médica é, portanto, um procedimento executado por um profissional médico e consiste numa avaliação (exame médico do periciado – que pode ser um segurado, um autor, um réu, etc.) quando a questão tratada necessitar do parecer deste técnico. Já a Perícia Médica Judicial, visa determinar o estado de saúde do periciado e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa.
Confira os segmentos de perícias em que a Ocupacional atua:
Pericia de Insalubridade
A insalubridade no ambiente de trabalho é definida pelo contato do indivíduo a determinados agentes nocivos à saúde, considerando o tipo de atividade desempenhada em uma jornada de trabalho, os limites de tolerância e o tempo de exposição do trabalhador a esses agentes.
Portanto, são consideradas atividades laborais insalubres, aquelas que oferecem condições de trabalho caracterizadas pela exposição dos trabalhadores a determinadas situações intoleráveis de insalubridade, acima dos limites determinados por lei.
Legislação
A discriminação dos agentes considerados nocivos à saúde bem como os limites de tolerância mencionados estão previstos nos anexos da Norma Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78, com alterações posteriores.
Para caracterizar e classificar a insalubridade, em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, conforme prevê artigo 192 da CLT.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sessão do Pleno, dar nova redação à Súmula nº 228, definindo o salário básico como base de cálculo para oadicional de insalubridade, a partir da publicação, em 9 de maio de 2008, da Súmula Vinculante nº 4, do STF.
Pericia de Periculosidade
A periculosidade em saúde e segurança do trabalho, por sua vez, é a caracterização de um risco imediato, oriundo de atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato permanente, ou risco acentuado. A legislação contempla as atividades associadas a explosivos e inflamáveis (CLT, art.193, e NR16 do MTE), a atividade dos eletricitários (Lei 7.369/85 e seu Decreto 93.412/86) e as atividades em proximidade de radiação ionizante e substancias radioativa (Portaria MTE 3.393/1987 e 518/03).
A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).
Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá se por tempo extremamente reduzido. Salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Base: art. 195 da CLT. ATIVIDADES INTERMITENTES E EVENTUAIS / Súmula Nº 364 do TST). [consulte sua convenção coletiva]
Entende-se que, atividades perigosas não necessariamente são contempladas pela periculosidade, como popularmente se acredita. É sim perigoso trabalhar em área com risco de animais peçonhentos, mas isto não dá direito ao adicional de periculosidade.
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. “O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.” (Nova redação ¬ Res. 121/2003, DJ 21.11.2003).
Pericia de Acidente de Trabalho
Em matéria trabalhista psiquiátrica/psicológico-forense é essencial, num primeiro passo, o perito certificar-se da relação íntima entre a psicopatologia e o acidente sofrido. Se houver, poderá ser de quatro tipos:
1. O trabalhador passou a apresentar psicopatologia após sofrer acidente de trabalho;
2. O trabalhador tinha predisposição à doença e o acidente causou a psicopatologia;
3. O trabalhador já era doente e o acidente agravou a psicopatologia;
4. O acidente é fruto da psicopatologia.
Quanto ao procedimento pericial em acidente de trabalho, primeiramente o perito precisa assegurar-se de qual é o tipo de relação entre a psicopatologia e o acidente. Para isso, terá de estudar a curva vital do periciando, quais os seus antecedentes psicológicos, qual a estrutura psíquica anterior ao fato, como se portava funcionalmente antes do evento etc.; depois, terá de valorar o momento do acidente, de que natureza foi, em que circunstâncias e qual a extensão do trauma ocasionado; e, em seguida, verificar o que ocorreu depois do acidente, quais as manifestações mórbidas apresentadas, quanto tempo depois começaram a ocorrer etc. Assim procedendo, poderá ter noção clara da existência do nexo causal entre acidente e patologia.
O objetivo da Higiene Ocupacional deve ser eliminar os riscos ambientais nos locais de trabalho, proporcionando ambientes de trabalho salubres, protegendo e promovendo a saúde dos trabalhadores e protegendo o meio ambiente.
A Constituição assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança visando à integridade física do trabalhador e o controle dos agentes do ambiente do trabalho.
Análises de
Nossa responsabilidade é de zelar pela saúde e pela integridade física do trabalhador.
O conceito de Segurança do Trabalho é definido como um conjunto de normas, ações e medidas preventivas destinadas à melhora dos ambientes de trabalho e a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho.
NR01 – Disposições Gerais
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
Elaboração de Manual de Integração contendo todos os parâmetros obrigatórios da NR-01 e seus preceitos em conjunto com o cliente.
NR02 – Inspeção Prévia
NR04 – SEESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho)
NR05 – CIPA
NR06 – EPI (Equipamento de Proteção Individual)
NR08 – Edificações
NR09 – PPRA (Programa de Prevenção a Riscos Ambientais)
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
NR15 – Atividades e Operações Insalubres
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
NR17 – Ergonomia
NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR20 – Inflamáveis e Combustíveis
NR23 – Proteção Contra Incêndio
NR24 – Condições Sanitárias
NR26 – Sinalização de Segurança
NR28 – Fiscalização e Penalidades
NR29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura
NR32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
NR33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
NR35 – Trabalho em Altura
NR36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Seu objetivo é o da disseminação e preservação da saúde do trabalhador através do cumprimento de um programa que realiza avaliações periódicas e exames adequados para cada tipo agente de risco a que o trabalhador é exposto durante sua jornada de trabalho.
NR07 – PCMSO
Elaboração do programa PCMSO – Elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com as indicações de quais exames médicos devem ser realizados, por função de acordo com as informações sobre os riscos existentes em cada ambiente de trabalho.
Atestado de Saúde ocupacional – Admissional, demissional e periódicos na própria empresa em clinicas conveniada. Exames Complementares.
O Programa de Conservação Auditiva, objetiva estabelecer diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e acompanhamento da audição dos trabalhadores, através da realização de exames audiológicos de referência e sequenciais. Ensaio de Vedação de Proteção Respiratória
Este programa tem a finalidade de apresentar recomendações de como relacionar e usar corretamente os equipamentos de proteção respiratória, controlar doenças ocupacionais provocadas pela inalação de ar contaminado com poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores, visando minimizar a contaminação do local de trabalho.
Visando a atender seus clientes na necessidade de geração de informações para a Receita Federal do Brasil dentro da iniciativa do eSocial
O projeto eSocial, do Governo federal, foi instituído pelo Decreto nº8.373/2014. Trata-se de instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição. A prestação das informações substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações que estão sujeitos.
Visando a atender seus clientes na necessidade de geração de informações para a Receita Federal do Brasil dentro da iniciativa do eSocial, o Grupo Safety Ocupacional disponibiliza seu novo produto integrado ao seu Software de Gestão Ocupacional – web, que oferece:
Estamos preparados para lidar com os desafios do eSocial:
O Grupo Safety Ocupacional desenvolveu soluções para que nossos clientes tenham acesso às informações inseridas em nosso sistema de acordo com os leiautes exigidos pelo governo; são elas:
Sistema de Mensageria SST
Pensando em todas as necessidades do mercado para atendimento ao eSocial, o Grupo Safety Ocupacional está desenvolvendo uma solução de mensageria no âmbito de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
Nesta solução, o Grupo Safety Ocupacional irá preparar os eventos relacionados à SST, encaminhará tais eventos ao Ambiente Nacional do eSocial e gerenciará este evento até a emissão de um recibo de evento válido pelo eSocial.
S-1060 | Tabela de Ambientes de Trabalho |
S-2210 | Comunicação de Acidente de Trabalho |
S-2220 | Monitoramento da Saúde do Trabalhador |
S-2240 | Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco |
S-2245 | Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações |
S-2221 | Exame Toxicológico do Motorista Profissional |
Os eventos que não retornarem com recibo do eSocial e, cujos motivos se relacionam com os serviços de SST objetos do contrato com o Safety, serão analisados pelas equipes operacionais e técnicas da Safety e, com as devidas correções, serão encaminhados em novos lotes para que sejam reprocessados pelo Ambiente Nacional do eSocial.
Assim, a Mensageria SST do eSocial Safety é um produto diferenciado no mercado que garante à empresa cliente o cumprimento do cronograma e prazos do eSocial.
O que muda para a minha empresa com o início do Esocial?
O eSocial é uma nova forma de registro de eventos trabalhistas. Não há obrigações novas; o que muda é somente a forma, que passa a ser digital, permitindo a fiscalização mensal e eletrônica das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias.
Na área de segurança e medicina do trabalho, o eSocial permitirá registro integral das informações de saúde e segurança relacionadas a cada trabalhador, possibilitando mostrar efetivamente as empresas que fazem ou não gestão do meio ambiente de trabalho.
De que forma ao Grupo Safety Ocupacional poderá ajudar a minha empresa?
Possuímos sistema informatizado em 100% em nuvem, que possibilita a integração com os sistemas de folha de pagamento da sua empresa, permitindo o envio preciso de informações para o eSocial.
Estamos totalmente prontos para o eSocial com foco em Segurança e Medicina do Trabalho.
Podemos ser responsáveis pelo envio de todas as informações relacionadas à área de segurança e medicina do trabalho, mediante outorga de procuração eletrônica (certificado digital).
Oferecemos todo os treinamentos necessário para o trabalhador
NR01 – Disposições Gerais
NR05- CIPA
NR06 – Equipamento de Proteção Individual
NR07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – Treinamento Primeiros Socorros
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade – TODOS OS CURSOS
NR11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais – Op de Empilhadeira, OP Ponte Rolante, OP Plataforma Elevatória.
NR12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR23 – Proteção e Combate a Incêndio
NR33 – Espaço Confinado
NR35 – Trabalho em Altura
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